A Meia-Entrada é regulamentada pela Lei federal nº 12.933/2013 e pelo Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015.
Têm direito à meia-entrada:
A concessão do direito ao benefício da Meia-Entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
O Estatuto de Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003) também assegura o direito à meia-entrada para pessoas idosas (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos).
Para usufruir desse direto, é necessário apresentar no estabelecimento para o qual estão sendo adquiridos os ingressos os seguintes documentos comprobatórios:
Leis regionais podem apresentar especificidades quanto ao direito à meia-entrada. Por favor, verifique a legislação vigente em seu Estado e Município ou consulte o estabelecimento para o qual seu ingresso está sendo adquirido.
Em caso de questionamentos, o Procon mais próximo pode ser acionado.
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